Publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União, a resolução 15 institui o serviço voluntário de pesquisador do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
A resolução considera serviço voluntário de pesquisador o exercício não remunerado de atividades de pesquisa e extensão, prestados por pessoa física, de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Esse serviço será prestado por voluntário que deverá observar o princípio da complementaridade que preconiza a não substituição das atividades exercidas pelo SFB, em razão de sua competência.
A resolução poder ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-15-de-6-de-julho-de-2021-333514090
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