fbpx

Mesmo em meio a um dos maiores desafios já enfrentados na história, a pandemia do novo coronavírus, o governador Gladson Cameli demonstra empenho para promover o bem-estar do povo acreano. Nesta segunda-feira, 19, em solenidade no Palácio Rio Branco, o gestor assinou um pacote de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

O pacote de lei cria o Novo Auxílio Temporário de Emergência em Saúde (ATS), destinado a suprir os gastos excepcionais e emergenciais decorrentes da exposição excessiva de agentes públicos aos efeitos da pandemia. O valor de R$ 325 mensais será adicionado em folha de pagamento a 5.639 servidores de diferentes categorias. Um investimento de R$1.832.675,00 mensais oriundos de recursos próprios.

O governador agradeceu aos 24 deputados estaduais pelo apoio na construção de benefícios à população acreana. “Precisamos construir um local melhor para o nosso povo. O Executivo e o Legislativo juntos representam toda a sociedade, um precisa do outro para levar benefícios, desenvolvimento social e econômico para o estado”, disse.

O governo sanciona a lei que concede o aumento do adicional de insalubridade destinado aos servidores da Saúde, como medida excepcional e temporária de enfrentamento da doença Covid-19. O benefício será pago de acordo com o percentual de 20% de insalubridade para os servidores que recebem o adicional. Para servidores efetivos e temporários que não recebem adicional de insalubridade, será aplicado o piso mínimo de R$325. Serão atendidos 6.399 servidores da Secretaria de Saúde e da Fundhacre.

Gladson aproveitou para destacar a importância da imunização para a população: “Temos que virar essa página da Covid-19 até setembro. Somente com a vacinação podemos avançar”.

Incentivo ao setor privado

Na área econômica, a boa notícia é para as prestadoras de serviços de transporte intermunicipal de cargas. Na lei nº 107/2021, as operações realizadas dentro do Estado do Acre estão isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Um incentivo ao setor privado para enfrentamento da crise econômica estabelecida pela pandemia.

Construção civil

Para o setor da construção civil, foi instituída a Lei do Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda (PEC/GER-AC). De acordo com a lei, o programa tem como finalidade estimular a cadeia produtiva diretamente relacionada ao setor econômico da construção civil em todo o estado, por meio do favorecimento da participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas realizadas em obras de construção civil do Estado.

Assistência Social

Para a área de Assistência Social, foi homologada a lei que autoriza o Poder Executivo incluir a apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente (Ocad), como anexo ao Orçamento do Estado do Acre. Com a lei, as prioridades indicadas pelo comitê de apuração do Ocad servirão de subsídio para elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). O objetivo é favorecer a eficiência, a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal na execução de políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes.

LDO

O governador sancionou, ainda, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que acatou a sugestão da base e concordou em corrigir os orçamentos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 36 meses, o que resultará em um percentual de aproximadamente 15% para os poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. A correção vem após três anos de congelamento em função da crise econômica.

Com isso, os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, assim como o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas terão maior capacidade financeira de promover investimentos e executar projetos para melhor atender a população.

Neste artigo