O IBGE informa que, desde início de julho, algumas atividades, consideradas essenciais, deixaram de ocorrer exclusivamente de forma remota, passando também a serem realizadas presencialmente. Tal flexibilização foi publicada no dia 5 de julho na portaria nº 207/2021 da Presidência do IBGE.
A portaria tem caráter excepcional e pode ser suspensa a qualquer momento, pois leva em consideração condições locais da pandemia que estão sendo observadas e acompanhadas em cada Unidade da Federação.
Além disso, o IBGE ressalta a importância do atendimento aos protocolos de saúde locais na realização das atividades.
Abaixo, seguem as atividades que foram flexibilizadas:
– Coleta de contato telefônico do(s) morador(es) dos domicílios selecionados na amostra da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua;
– Coleta das informações dos moradores dos domicílios selecionados para as entrevistas da PNAD Contínua;
– Coleta das informações das Pesquisas Econômicas, Agropecuárias e de Preços;
– Coleta dos dados de divórcios judiciais nas respectivas varas cíveis e de família, de forma a viabilizar a conclusão da coleta e possibilitar a divulgação completa dos resultados da pesquisa Estatísticas do Registro Civil;
– Atualização e realização das atividades do Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos (CNEFE);
– Manutenção de equipamentos que compõem a Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo dos Sistemas GNSS – RBMC e a Rede Maregráfica Permanente para Geodésia – RMPG que se encontram inoperantes no momento;
– Atualização e realização de atividades da base territorial para o Censo Demográfico 2022.
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