O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou empresa aérea por não ter devolvido dinheiro gasto com passagens aéreas, por viagem que consumidores tinham pedido reembolso. Dessa forma, a ré deve ressarcir os R$3.422,60 e pagar R$ 2 mil pelos danos morais sofridos.
Conforme os autos, os dois consumidores tinham comprado passagens antes da pandemia da COVID-19, para viajarem no início de Abril, em um voo com uma conexão de três horas e trinta minutos. Contudo, por conta da calamidade pública, o voo deles foi alterado e o tempo de conexão aumentou para 26 horas e 45 minutos, tendo que pernoitar na cidade de São Paulo. Eles alegaram que tentaram cancelar o contrato e pedir para não terem debitado os valores das parcelas dos bilhetes, mas não conseguiram.
O caso foi julgado procedente pelo juiz de Direito Matias Mamed, titular da unidade judiciária, e a sentença está publicada na edição n.°6.856 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 23. O magistrado verificou ter ocorrido falha na prestação do serviço, pois a empresa não forneceu informações claras para os consumidores sobre as regras do reembolso na situação da pandemia.
“Ademais, também verifico, a má prestação do serviço em razão da falta de informações claras e adequadas aos consumidores sobre as regras para cancelamento dos bilhetes e reembolso da quantia paga, diante da situação atípica decorrente da pandemia causada pela COVID-19”, escreveu.
Na sentença ainda é explicado que conforme as regras estabelecidas pela Lei n°14.034/2020, a empresa tinha o prazo de 12 meses para realizar devolver o valor investido pelos consumidores que tiveram voos cancelados por conta da pandemia.
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, nesta sexta-feira (27/9), que a bandeira tarifária será…
O Fórum Empresarial do Acre reuniu, nesta quinta-feira, 26, representantes da Ufac, IBGE, Seagro, do…
A Secretaria do Meio Ambiente (Sema), em parceria com o Centro de Triagem de Animais…
Da PC AM --- A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 71ª Delegacia…
O governo do Acre, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) da Polícia Militar…
A Polícia Federal, em ação conjunta com a Controladoria-Geral da União - CGU, deflagrou nesta…