O deputado Daniel Zen (PT) apresentou à Assembleia Legislativa indicações de Anteprojeto de Lei voltados para a Educação. Dentre elas, a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 67/99, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual.
Na redação anterior do referido dispositivo, os únicos profissionais que recebiam a gratificação eram aqueles que atuavam em centros ou núcleos de apoio à educação especial, não abrangendo os que laboravam atendimento educacional especializado, salas multifuncionais de recursos, nem professores do ensino regular que possuíam alunos com deficiência.
A partir da alteração, amplia-se o alcance da gratificação, incluindo nela os professores AEE e também os de ensino regular que atuam com alunos especiais. “A redação que ora propomos tem o condão de corrigir este equívoco, restaurando o direito de percepção de tal vantagem pecuniária por aqueles que a recebiam nos termos da redação original do dispositivo, nas situações em que especifica; e mantendo o direito alcançado pelos novos beneficiários de tal gratificação.”
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