Não existe dispositivo legal que determine idade mínima para o ensino médio
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre (Ufac) a abstenção de exigência de idades mínimas de 15 e 16 anos, respectivamente, a candidatos a vagas na primeira e segunda séries do Ensino Médio.
A recomendação assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, pede ainda a retificação do Edital de Sorteio n.01/CAp/2021 que dispõe acerca das vagas e lista de espera para ingresso como aluno regular na instituição.
Segundo o procurador, não existe previsão legal que impeça um aluno que não tenha 15 anos completos até o dia 31 de março, do ano da matrícula, de se matricular no primeiro ano do ensino médio.
Assim, deve ser reconhecido que a conclusão do último ano do ensino fundamental é o marco temporal para a aquisição do direito a realização da matrícula.
Para o MPF, a imposição de idade mínima é uma medida precipitada que prejudica o aluno que, com a conclusão correta do ensino fundamental, estará ilegalmente impedido de dar prosseguimento a vida escolar.
O Colégio de Aplicação tem o prazo de cinco dias, diante da urgência do caso, para informar se acata a recomendação, relatando as ações tomadas para o cumprimento, ou indicar as razões para o não acatamento.
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