O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco decidiu pronunciar um homem acusado de praticar duplo homicídio qualificado ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária.
A decisão, do juiz de Direito Alesson Braz, publicada na edição nº 6.853 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta sexta-feira, 18, considerou que os requisitos legais para análise do caso pelo Júri popular foram devidamente preenchidos.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre, o acusado estaria dirigindo em alta velocidade pela Rodovia Dias Martins, sob influência de bebida alcoólica, quando bateu contra outros carros e uma motocicleta, matando uma mulher e ferindo gravemente um homem.
Para o órgão ministerial, o réu teria assumido o risco de eventualmente provocar a morte de terceiros, motivo pelo qual foi requerida sua condenação por um homicídio consumado e outro na forma tentada, com incidência da qualificadora de utilização de meio que impossibilitou a defesa das vítimas.
Julgamento popular
Ao analisar e denúncia, o magistrado titular da unidade judiciária considerou que o MP demonstrou a materialidade do crime, bem como os ‘indícios de autoria’ exigidos em Lei para julgamento por Júri popular.
O julgamento pelos jurados do Conselho de Sentença, ainda sem data para acontecer, é que deverá definir se o réu é culpado ou inocente pelos fatos narrados na denúncia criminal. Também cabe ao Júri deliberar acerca da incidência ou não da qualificadora apontada pelo Ministério Público.
O magistrado Alesson Braz decidiu manter a prisão preventiva do acusado determinada para garantia da ordem pública, por entender que continuam presentes os motivos que ensejaram a custódia do réu.
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