Essa família luta para receber o benefício desde 2017, assim a decisão garantiu os direitos do adolescente, que receberá um salário-mínimo por mês
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a obrigação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de implementar benefício assistencial para um adolescente com deficiência. Desta forma, a ordem judicial deve ser cumprida no prazo de 30 dias e, em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária no importe de R$ 500,00.
De acordo com os autos, o INSS afirmou que não foi comprovada a incapacidade que justifique a concessão do benefício. Assim, os pais do adolescente apresentaram laudo médico que atestou sua condição, ou seja, portador de epilepsia, doença com a qual ele sofre desde um ano de idade.
Além disso, os autores do processo afirmaram não terem condições financeiras de prover o mantimento do filho, pois ambos são trabalhadores braçais em Sena Madureira. Por causa da doença, o filho não pode os ajudar nas atividades laborais, porque o esforço favorece o surgimento de crises epiléticas, por isso ele não tem trabalhado.
A situação foi averiguada por meio de estudo socioeconômico, no qual a assistente social relatou que a renda familiar é insuficiente para o custeio das necessidades básicas e principalmente, para adquirir medicamentos, concluindo que o benefício seria de suma importância para melhores condições de cuidado da saúde do requerente.
Desta forma, o Colegiado entendeu que o amparo social se deve pela deficiência e também pela incapacidade social de longa duração. A decisão foi publicada na edição n° 6.850 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 7), da última segunda-feira, dia 14.
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