A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL decidiu nesta terça-feira (15/6) manter a decisão de suspender o corte de energia por inadimplência dos consumidores de baixa renda em todo o Brasil.
A medida, que se encerraria no dia 30 de junho conforme a Resolução Normativa 928/2021, seguirá em vigor até 30 de setembro de 2021 para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.
Para o relator do processo, o Diretor Hélvio Guerra, “é importante reconhecer que a pandemia afeta de forma mais intensa a parcela mais vulnerável da população, para a qual a fatura de energia representa proporção mais significativa do orçamento familiar, e com isso a resolução traz medidas protetivas que permitem suportar esse período da pandemia com a manutenção de um serviço que é essencial”.
Como discutido quando da aprovação da REN nº 928/2021, essa decisão por parte da Agência Reguladora, além de assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis, objetiva uniformizar o tratamento a ser aplicado pelas distribuidoras de energia elétrica, uma vez que governos locais têm emitido decretos para abordar questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive tratando questões relacionadas à suspensão. Esse assunto foi recentemente objeto de análise do Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu como constitucional a lei que proíbe o corte de energia durante a pandemia.
“O nosso objetivo é atenuar o sofrimento da população mais vulnerável, contexto em que se insere a dita prorrogação da proibição de corte no fornecimento por inadimplência para a classe Baixa Renda. Essas medidas têm sido adotadas com seriedade e responsabilidade por esta Agência e, em conjunto com outras adotadas no ano passado, têm permitido resguardar os consumidores de energia elétrica mais carentes sem que haja um comprometimento das concessionárias prestadoras do serviço de distribuição””, disse o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.
O relator do voto, diretor Hélvio Guerra, reforçou ainda que “a vedação do corte de energia não sugere e nem deve ser entendida, de forma alguma, como um estímulo à isenção do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas sim como uma ação reguladora que visa garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, em razão da sua vulnerabilidade, não tiverem condições de se manter adimplentes”.
Foi definido também o diferimento do pagamento, pelas distribuidoras, por não atendimento dos indicadores de continuidade individual e de conformidade de tensão em regime permanente. A Diretoria da ANEEL definiu que as compensações não realizadas aos consumidores serão creditadas até a fatura emitida em 31 de março de 2022.
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