O Conselho Regional de Medicina do Acre emitiu o que considera “alerta para os riscos” que a sanção do Projeto de Lei que permite a contratação de profissionais formados em Medicina no exterior sem a devida revalidação do diploma pode gerar à saúde pública do Estado.
O CRM diz que a lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre e que apenas aguarda sanção do governador Gladson Cameli, “confronta a Constituição Federal, a qual estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre matérias relacionadas as Diretrizes Básicas da Educação, o que inclui o processo de revalidação de diplomas”.
“O Conselho orienta o governador do Estado Gladson Cameli a vetar tal proposta”, diz o CRM, em nota. O CRM listou alguns dos prejuízos que a flexibilização do Revalida, segundo o colegiado, pode gerar: A lei não cria mecanismos regulatórios e fiscalizatórios para esses profissionais. Na medicina esse papel é exercido pelo CRM, que legalmente regula o exercício ético da Medicina; Não estabelece ainda de que forma o Estado do Acre vai analisar os documentos das faculdades estrangeiras, abrindo margem ao recebimento de diplomas falsos. A detalhada averiguação de diplomas realizada rotineiramente pelo CRM, que atua com expertise e profissionais capacidades para essa aferição, recorrentemente encontra diplomas falsos muito bem elaborados. Os casos são encaminhados à polícia federal, protegendo a população da atuação de falsos médicos; A não subordinação das faculdades estrangeiras a qualquer órgão de controle brasileiro impede a existência de critérios adequados para a formação curricular dos profissionais, não havendo qualquer possibilidade de exigir melhorias na condução do curso; Os profissionais não se submeterão ao Código de Ética Médica, o que é importante e indispensável para resguardar e proteger o paciente durante a assistência médica. O respeito ao ato médico é exercido com poder judicante pelo CRM.
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