Segundo membros do TCE, as justificativas apresentadas por Maria Alice Melo de Araújo, Secretária da SEPLAG, à época, e Josenil Costa Chaves, Diretor-Presidente do DEPASA, à época, haja vista, subsídios aptos a justificar a irregularidade apontada.
Os membros do TCE determinaram pela notificação ao Chefe do Poder Executivo para recondução dos limites legais da despesa com pessoal, caso permaneça a situação de extrapolação do limite com Despesas Total de Pessoal (DTP) e à DAFO para acompanhamento obrigatório da redução da despesa com pessoal do Poder Executivo;.
O TCE decidiu pelo apensamento do processo à Prestação de Contas do exercício de 2019 para subsidiar a análise.
Os conselheiros decidiram por dar conhecimento ao Ministério Público Estadual sobre a prática de realizar contratação temporária para atividades vedadas e a situação da autarquia de mais de 20 anos sem quadro próprio, funcionando apenas com mão-de-obra temporária, além destes corresponderem a mais de três quartos de todos os servidores do DEPASA. A ex-gestora Maria Alice ainda foi multada em R$ 14 mil em razão do inciso II, do artigo 89 da LCE TCE/AC nº 038/1993.