Publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União pelo INSS, a portaria 1.298 dispõe sobre os critérios para operacionalização dos procedimentos especiais a serem observados até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária.
Como exemplo, a solicitação de “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental” cancela eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.
Nas situações em que se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade será criada automaticamente pelo Sistema a subtarefa “Pendências Administrativas SABI”, que deverá ser tratada e concluída pelo servidor administrativo.
Cada benefício concedido por meio dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria terá a duração máxima de 90 dias, podendo haver novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade.
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