O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) autorizou o repasse de quase R$ 1,35 milhão para municípios dos estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso e Pará atingidos por desastres naturais. As decisões foram publicadas na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.
Do Acre, Santa Rosa do Purus será atendido desta vez com R$ 42 mil para aquisição de combustível para veículos que prestam apoio à população.
Atingida por chuvas intensas, a cidade de Itupiranga (PA) contará com R$ 501 mil para recuperação de bueiros danificados. Também vítima da chuva, Dom Eliseu (PA) receberá R$ 291,4 mil para aquisição de alimentos, financiamento de dormitórios e compra de materiais de limpeza e higiene e de colchões. A cidade de Cláudia (MT) também teve prejuízos com a chuva e receberá R$ 74 mil para compra de cestas básicas.
Com registro de enxurrada, a cidade de Óbidos (PA) foi contemplada com R$ 248,9 mil para o restabelecimento das vias para o trânsito. Para São Félix do Xingu (PA), foram liberados R$ 152,4 mil para restabelecimento de sistema de drenagem danificado por inundações.
Alfredo Chaves (ES), que sofreu com queda de granizo, receberá R$ 38,3 mil para aquisição de colchões e outros itens de dormitório.
Para solicitar os recursos federais destinados a ações de Defesa Civil, os estados e municípios afetados por desastres naturais devem ter decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública. Em seguida, o reconhecimento federal deve ser solicitado ao MDR, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O pedido deve atender os critérios da Instrução Normativa n. 36/2020.
Após a publicação do reconhecimento federal por meio de portaria no Diário Oficial da União (DOU), o estado ou município pode solicitar recursos para restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre. Com base nas informações enviadas por meio do S2iD, a equipe técnica da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do valor a ser liberado. (MDR)
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