O governo do Acre editou nesta sexta-feira, 14, um novo decreto de medidas restritivas, excepcionais e temporárias para o combate à pandemia de Covid-19 relacionado à abertura de estabelecimentos comerciais e que revoga as medidas antes impostas pelo decreto 8.748.
Agora, com o decreto 8.911, fica mantida a restrição no horário de funcionamento de todos os estabelecimentos e atividades comerciais com atendimento ao público, assim como de eventos em geral, os quais deverão se manter fechados no período da meia noite às 5h do dia seguinte.
Os restaurantes, lanchonetes, bares, distribuidoras de bebidas e similares deverão encerrar a comercialização de bebidas alcoólicas até às 22 horas, devendo encerrar inteiramente suas atividades até a meia-noite.
Após os horários permitidos para o funcionamento com atendimento ao público, os estabelecimentos poderão se manter em funcionamento exclusivamente por delivery, devendo manter fechados todos os acessos, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres.
A restrição de horário será válida para todos os dias da semana e não se aplica apenas aos estabelecimentos de saúde; prestação exclusiva de serviços de delivery; funerárias; serviços de coleta de resíduos; e todas as ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19 e de outras situações de emergências.
Ainda segundo o novo decreto, fica mantida a proibição de ocupação de espaços públicos e privados acessíveis em desacordo com os protocolos sanitários vigentes, observadas as disposições da Resolução nº 18 do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, ou da norma que vier a substituí-la.
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