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Entenda lei que afasta grávida do trabalho presencial sem perda de salário

Após a definição de que gestantes e puérperas com comorbidades passaram a ser grupo prioritário da vacina contra covid-19, mais uma notícia boa para as futuras mães foi dada nesta quinta-feira (13). Publicada no Diário Oficial da União (DOU), passa a valer imediatamente a lei que permite o afastamento presencial de grávidas sem a perda de remuneração.

A lei tem como autora a deputada federal Perpétua Almeida, do partido PC do B no Acre, e começou a ser tramitada na Câmara dos Deputados ainda em agosto de 2020. O processo foi longo, mas foi aprovada pelo Senado e chegou na validação final do governo federal para prática imediata.

O decreto tem como objetivo diminuir os riscos de contaminação de gestantes pelo coronavírus ao serem afastadas presencialmente do trabalho, visto que elas tendem a desenvolver quadros mais graves da doença (principalmente quando possuem comorbidades )e podem chegar até mesmo a óbito. Ainda no ano passado, esta conclusão fez com grávidas passassem a ser consideradas grupo de risco da covid-19.

Já para que a remuneração destas mulheres não seja prejudicada, a lei defende que elas executem seus trabalhos por meio de home office, teletrabalho ou outro tipo de maneira viável diante do isolamento social.

No Twitter, Perpétua gravou um breve vídeo celebrando a conquista. “Depois de tanta notícia triste, foi muito animador saber que o nosso projeto de lei, que afasta grávidas do trabalho presencial, foi sancionado. Porque no ano passado, nos primeiros seis meses da pandemia, de todas as grávidas que morreram no mundo, 77% eram brasileiras. E neste ano de 2021, já aumentou 151% o número de mortes em relação ao ano passado. É preciso que estas mulheres estejam trabalhando em ambientes seguros. Quando cuidamos de uma grávida, cuidamos de duas pessoas: da mãe e das crianças. Agora o projeto é lei!”, declarou a deputada.

 

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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