O consultor da presidência do Sistema Fecomércio do Acre, Egídio Garó, comentou na manhã a Medida Provisória 1.046 de 27 de abril de 2021, que trata de orientações para novos procedimentos que podem ser adotados por empregadores para garantir a manutenção da renda. Algumas destas diretrizes dizem respeito à possibilidade de teletrabalho; antecipação das férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo Garó, as modalidades relacionadas ao teletrabalho permitem que o trabalhador consiga executar as atividades à distância, munido de equipamentos de comunicação; caso não os tenha, as empresas podem fornecer os equipamentos em regime comodato.

“Além disso, a antecipação de férias individuais independe do período aquisitivo, podendo ser realizada ao longo do período de 120, validade da MP e, pelo mesmo prazo, caso aprovado pelo Congresso Nacional. O trabalhador não poderá gozar períodos inferiores a 5 dias”, explicou Garó.

Para as práticas de conversão do 1/3 de férias em pecúnia, poderá ocorrer acordo entre o empregado e empregador e seu montante, ainda de acordo com Egídio, da mesma forma que o adicional de férias poderá ser pago ao trabalhador até a data do abono salarial de Natal. “O mesmo acontece com as férias coletivas. Poderá o empregador conceder férias coletivas durante o período de vigência da MP, informando ao conjunto de empregados afetados ao menos 48 h antes da concessão das férias coletivas. Não há necessidade de comunicação ao Ministério da Economia ou Sindicatos de classe”, enfatizou.

Todos os feriados nacionais, estaduais ou municipais, inclusive os religiosos, poderão ser antecipados no período de vigência da MP, devendo notificar os trabalhadores por escrito, segundo informou o consultor; fica autorizada também a utilização do banco de horas a favor do empregado pelo prazo de 18 meses, a partir da data em que, efetivamente, o trabalho foi suspenso, podendo ser compensado, quando da volta à normalidade, com o acréscimo de 2h diárias. “Também, ao empregador que aderir, não haverá obrigatoriedade da realização dos exames médicos periódicos ocupacionais e treinamentos, salvo em caso do exame demissional e, deverão ser realizados a partir do encerramento do período de 120 dias”, disse Garó.

Por fim, ficam suspensos os recolhimentos do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho e poderão ser parcelados em até quatro parcelas mensais, com a primeira vencendo em setembro, segundo Garó. “Para ser beneficiado, o empregador fica obrigado a declarar a operação até 20 de agosto e será considerado como confissão de débito. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, todos os valores relativos, inclusive os relacionados ao período de vigência da MP, deverão ser pagos ao trabalhador desligado”, finalizou.