A pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo da Constituição do Acre que passou a prever novas hipóteses de intervenção do estado sobre seus municípios. A decisão do STF foi em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento ocorreu no Plenário Virtual da Suprema Corte. A ADI 6.616 questiona trecho da Constituição acreana que possibilita a intervenção do estado nos municípios quando se verificar, sem justo motivo, impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo estado e forem praticados, na administração municipal, atos de corrupção devidamente comprovados.
De acordo com o PGR, os incisos IV e V do art. 25 da Constituição do Acre, ao ampliarem as hipóteses de intervenção do estado nos municípios acreanos para além daquelas taxativamente previstas pelo constituinte federal, violaram os artigos 18, caput; 29, caput; e 35, caput, todos da Carta magna. Argumenta que as hipóteses de intervenção federal e estadual, por resultarem em mitigação à autonomia de entes federados, seriam excepcionais e estariam exaustivamente enumeradas nos artigos 34 e 35 da Constituição Federal, não sendo possível a criação de novos casos pelo intérprete ou pelo legislador, sob pena de afronta à autonomia das unidades da Federação.
Diante do exposto, o PGR pediu que fosse declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos. O pedido foi acatado, à unanimidade, pelo STF, o qual julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade para declarar inconstitucionais os incisos IV e V do art. 25 da Constituição do Acre.