A Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) tornou pública a Recomendação n° 4/2021 sobre a cobrança de protocolo de escritura pública e autenticação das certidões eletrônicas. A notificação permitirá que os cartórios de todo o estado ajustem seu atendimento.
O desembargador-corregedor Élcio Mendes alertou todos os notários (titulares e interinos) para cumprirem de forma adequada a legislação regente e a tabela dos Emolumentos Extrajudiciais 2021, visto que durante as atividades de fiscalização da Coger foi observado no orçamento de alguns locais receitas referentes à serviços que não deveriam ser cobrados.
A notificação refere-se especialmente sobre a cobrança inadequada de documentos que podem ser obtidos gratuitamente no atendimento dos órgãos públicos e em seus respectivos sites oficiais.
Deste modo, vale ressaltar que em certidões emitidas pela Internet a autenticidade se dá mediante simples conferência do próprio site do órgão que a expediu e, cobrar por isso, é onerar a população de forma desnecessária.
De igual modo, a recomendação referiu-se a cobrança decorrente da protocolização dos documentos para a lavratura da escritura pública, sendo que esse serviço sequer está inserido na tabela específica dos atos notariais.
“A cobrança por atos não previstos na lei, é conduta inadequada, que não se coaduna com o princípio da legalidade, o qual baliza a atuação da Administração Pública”, enfatizou o corregedor.
O documento está disponível na edição n° 6.817 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 101), desta segunda-feira, dia 26.
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