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Estado do Acre publica lei que isenta ICMS na compra de vacinas e insumos

As vacinas e insumos destinados à produção de imunizantes para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 ganharam isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do governo do Acre. A lei nº 3.728 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 20.

A Secretaria da Fazenda propôs ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a isenção do ICMS para a aquisição de vacinas para o combate à pandemia da Covid-19, bem como os insumos destinados à fabricação do imunizante. A aquisição sem imposto tem o objetivo de tornar o produto mais acessível, além de acelerar o processo de imunização no estado.

A isenção do ICMS sobre as operações com vacinas e insumos destinados à fabricação do imunizante foi aprovada por meio do Convênio ICMS 15/21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na reunião do dia 26 de fevereiro.

Para o secretário da Fazenda, Rômulo Grandidier, o principal objetivo é garantir a imunização em massa da população. “A nossa gestão aqui na Sefaz visa trabalhar fortemente para a construção de benefícios em prol da sociedade acreana, no sentido de fazer o que for possível para acelerar a imunização no estado trazendo esperança de dias melhores”.

A lei aplica-se também ao setor privado, haja vista as dificuldades na compra do imunizante e a prioridade máxima da vacinação no estado ser no prazo mais breve possível.

“As ações do governo são essenciais no combate à pandemia da Covid-19 no estado. Pensando nisso, concedemos a isenção do ICMS sobre a compra de vacinas e de insumos destinados à produção de imunizantes. É uma forma de o Estado apoiar, incentivar e contribuir com as medidas necessárias na vacinação contra o coronavírus”, disse o governador Gladson Cameli.

No estado, já foram aplicadas mais de 174 mil doses, sendo 1ª dose de 111.850 pessoas, e 2ª dose de 62.940 pessoas (esta discrepância acontece por haver um intervalo maior – 90 dias – entre as doses da vacina da Fiocruz, permitindo ao Ministério da Saúde o envio em momento posterior). A vacinação contra a covid-19 foi iniciada em 19 de janeiro de 2021.

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