Quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) ou autônomo geralmente não conta com a ajuda de um contador, e por isso pode ter algumas dúvidas na hora de declarar o imposto de renda 2021 como pessoa física.
Em primeiro lugar, é preciso entender que a declaração de imposto de renda da pessoa física ocorre de forma separada da declaração da empresa MEI.
A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento) deve ser entregue até 31 de maio pelo Portal do Simples Nacional e não tem qualquer relação como a declaração de imposto de renda 2021 da pessoa física à qual pertence o MEI.
Só podem ser enquadradas na categoria MEI as empresas com faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês, e uma das principais funções da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica é verificar se o faturamento da empresa ficou dentro deste limite no ano anterior. Caso tenha ultrapassado o teto, a pessoa jurídica passa a ser enquadrada na categoria microempresa.
Já a pessoa física dona do MEI precisa avaliar se ela precisa entregar a declaração do imposto de renda 2021, segundo regras de obrigatoriedade como ter recebido, em 2020, rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil.
Se for obrigada a declarar, a pessoa física dona de um MEI deve primeiro informar a empresa na ficha de Bens e Direitos sob o código 32 – Quotas ou quinhões de capital, pelo valor de capital social que ela mesma tiver aportado na empresa. Deve informar ainda o CNPJ e a razão social, bem como esclarecer que se trata de um MEI.
Deve informar, ainda, os ganhos recebidos da empresa na sua declaração de imposto de renda 2021 como pessoa física. A parcela isenta dos ganhos deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já a parcela tributada deverá constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para saber quais são os rendimentos isentos e os rendimentos tributáveis do MEI, você deve fazer o seguinte cálculo:
1) Some todo o faturamento obtido pelo MEI durante o ano de 2020, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Suponha que esta soma tenha dado R$ 70 mil.
2) A parcela isenta corresponde a 8% da receita bruta do ano no caso de MEI que atue em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta caso atue com transporte de passageiros; e 32% se atuar no setor de serviços. No exemplo fictício, seria uma isenção de R$ 5.600 no primeiro caso, R$ 11.200 no segundo caso e R$ 22.400 no terceiro caso.
3) Informe o valor isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13 – “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”. Pronto, a parte de rendimentos isentos já foi resolvida.
4) Agora vamos tratar dos rendimentos tributáveis. Para isso, pegue o valor total do faturamento e subtraia a parcela isenta. No exemplo que estamos usando, seria R$ 64.400 para a empresa de comércio, indústria e transporte de carga (R$ 70 mil menos R$ 5.600); R$ 58.800 para MEI de transporte de passageiros (R$ 70 mil menos R$ 11.200); e, para a empresa de serviços, a parcela tributável seria de R$ 47.600 (R$ 70 mil menos R$ 22.400).
5) Some todas as despesas que você teve durante o ano, relacionadas à atividade da sua empresa. Por exemplo, conta de água, luz, telefone, aluguel ou compra de mercadorias. Você deve ter as notas fiscais para comprovar todas elas.
6) Subtraia as despesas do montante do valor tributável, e você chegará ao valor a ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Inclua o CNPJ e o nome do seu MEI neste campo.
Suponha que você tenha tido R$ 15 mil em despesas durante o ano. Pelo nosso exemplo, você teria que declarar R$ 49.400 (R$ 64.400 menos R$ 15 mil) como rendimento tributável se tivesse uma empresa de comércio, indústria ou transporte de carga. Se atuasse com transporte de passageiros, os rendimentos tributáveis seriam de R$ 43.800 (R$ 58.800 menos R$ 15 mil). E se atuasse no setor de serviços, teria que declarar como rendimento tributável o montante de R$ 32.600 (R$ 47.600 menos R$ 15 mil).
Se você tiver um contador (é opcional), você pode pedir para ele fazer esta conta para você.