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Percentual máximo para contratação de empréstimos passar a ser de 40%

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que dispõe sobre o acréscimo de 5%  ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021.  

Ou seja: o percentual máximo para empréstimos consignados passar a ser  de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou saque com  cartão de crédito. 

A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos. 

A lei sancionado foi publicada na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial da União.  

 

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