O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta segunda-feira (29) os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o exercício de 2022.
A fatia do Acre no FPE será de 3,885689% no próximo ano. A fórmula de cálculo e outros informes estão na decisão normativa 193, de 24 de março de 2021 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-normativa-tcu-n-193-de-24-de-marco-de-2021-310898927).
O valor anunciado é menor que o previsto em 2020, quando o TCU estimou 3,953059% a parte que cabe ao Acre no FPE em 2021. A redução é de 0,06737% em ano que se acredita pós-pandemia.
O Acre, bem como as demais unidades federadas disporão de trinta dias, a partir de hoje, para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas secretarias estaduais pelos meios disponíveis.
O cálculo parte do número de habitantes e segue outras variáveis. O FPE constitui uma das modalidades de transferência de recursos financeiros da União para os Estados, medida prevista no artigo 159 da Constituição Federal.
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