Vale lembrar que medidas restritivas já estavam válidas para o horário, mas que agora ficam ainda mais rígidas, proibindo a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, além do funcionamento das atividades comerciais apenas em delivery, excluindo até o drive-thru no horário estipulado pelo decreto.
Em vídeo, Gladson Cameli destaca que a informação ainda é a maior arma contra a pandemia e que não gosta da ideia do lockdown, mas se uma catástrofe acontecer no sistema de saúde do Estado, a medida será inevitável. Por isso, ele pede novamente a colaboração de todos, principalmente aos prefeitos e à população.
“Anteciparemos o pagamento do salário dos servidores públicos estaduais para o dia 29 e revogaremos o ponto facultativo do dia 1º de abril, para que todos, previamente informados possam se programar e realizar as atividades necessárias. Mas se você for sair de casa, siga os protocolos de saúde: uso de máscaras, uso de álcool em gel e mantenha o distanciamento social. Este é mais um apelo que faço não somente para a sociedade civil, mas para os prefeitos dos 22 municípios acreanos. Nos ajudem a manter as pessoas vivas”, declarou o governador.
Vacinas
Para Gladson Cameli, só existe uma solução para salvar vidas e voltar à normalidade das atividades econômicas hoje, que é a vacinação em massa. Ele ressalta a compra de 700 mil doses da vacina Sputinik V junto ao Consórcio Nordeste.
“Quero lembrar que o governo também perde muito com as restrições das atividades. Eu enfrentei a Covid e sei do que estou falando. Trabalho para que, nem você nem mais ninguém da sua família tenha que passar pelo mesmo. Os desafios que teremos pela frente só serão vencidos se estivermos juntos. Pela vida. Pela economia. Por você”, disse o governador em seu pronunciamento.
Quem pode circular?
O decreto permite que trabalhadores de modo geral possam fazer o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial imediatamente após o término da jornada regular de trabalho.
Além disso, estão permitidos de circular durante o Toque de Restrição: profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery); os agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa; os demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.
O deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do Toque de Restrição autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
As forças de segurança do Estado intensificarão as operações de fiscalização com o objetivo de garantir a aplicação do Toque de Restrição.