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MPF desconfia da lei que criou prêmio por arma apreendida pela polícia no Estado do Acre

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para apurar a compatibilidade da lei e do decreto que institui no Acre o sistema de premiação especial por apreensão de armas de fogo com o ordenamento jurídico.

O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias requisitou à Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Acre que encaminhe, no prazo de dez dias, cópia do processo legislativo que deu origem a Lei 3.679/2020 e o Decreto 8.073/2021 que instituíram o sistema de premiação.

A Lei 3.679/2020 institui no Estado do Acre o sistema de premiação de armas de fogo em situação irregular, já o Decreto 8.073/2021 regulamenta a forma de concessão da premiação e os respectivos valores no sistema de gratificação.

O procedimento administrativo cita ainda o acórdão proferido pelo Conselho Especial do TJDFT que julgou inconstitucional a Lei Distrital que instituiu a gratificação por apreensão de arma de fogo no DF.

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