O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu nesta sexta-feira (19) o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores nas eleições de 2022.
Esse valor ficou em R$ 40. Em portaria publicada no Diário Oficial da União, o TSE diz que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentaria, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto.
Diz ainda que é vedada a concessão do valor de que trata a portaria aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.
É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido de R$40.
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