O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, enviou um ofício nesta quinta-feira (18) à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco (Semsa) solicitando a inclusão de pessoas com deficiência permanente como prioridade, além dos demais grupos prioritários, nas primeiras fases de vacinação contra a Covid-19.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, considera a atualização disposta na 4ª Edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 pelo Ministério da Saúde, publicada na última segunda-feira (15), constando que, a partir desta fase, pessoas com deficiência permanente também devem ser incluídas como prioridade nas primeiras fases de vacinação – antes da atualização, apenas aquelas pessoas com deficiências graves haviam sido incluídas.
Conforme a nova publicação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente todos que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos e indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais.
“A retificação é fruto de uma intensa mobilização da sociedade civil, associações e entidades de promoção dos direitos das pessoas com deficiência, pois como se sabe, existem estudos e inúmeros relatos sobre a vulnerabilidade de pessoas com deficiência diante da ação do novo coronavírus, haja vista que mesmo as pessoas que não apresentam comorbidades, têm um índice de complicações superior à população em geral”, aponta o promotor de Justiça.
No ofício encaminhado à Semsa, o promotor ressalta que devem ser incluídas no grupo de prioridades para vacinação contra a Covid-19, inclusive, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por força da Lei federal nº 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno o Espectro Autista, e considera esse público como “pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”, além de serem expostos a maior risco de contaminação, por não conseguirem seguir todas as regras de higiene e conduta para evitar o contato com o novo Coronavírus.
Fonte – Agência de Notícias do MPAC
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