O Ministério Público Federal (MPF), por meio da atuação do procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, encaminhou representação ao procurador-geral da República para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Complementar n. 381/2021, que anistiou magistrados acreanos da obrigação de devolverem valores recebidos em razão de gratificação concedida indevidamente.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias descreve todo o histórico da concessão da gratificação de 40% por titulação de nível superior agregado ao subsídio de magistrados acreanos por meio de fraude, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no texto da Lei Complementar estadual 47/1995, que previa originalmente o benefício apenas aos servidores do Tribunal de Justiça do Acre, mas o texto desta lei foi alterado em Ato Normativo do presidente do Tribunal à época para estender a vantagem também a juízes e desembargadores (inclusive os inativos).
Em 1998 uma ação popular foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal para sustar os pagamentos indevidos. Este julgamento foi finalizado em dezembro de 2018, quando houve determinação para a devolução dos valores recebidos indevidamente por parte dos magistrados nos últimos cinco anos.
Mesmo passados mais de 2 anos do trânsito em julgado, não houve seguimento à determinação do STF, ou seja: não houve devolução de nenhum valor até hoje.
A Lei 381/2021
Em janeiro de 2021, em completo desrespeito à autoridade do STF, o Estado do Acre sancionou a Lei Complementar 381/2021, que “regularizou” o recebimento de gratificação de nível superior de 40% sobre os vencimentos pagos aos magistrados acreanos, já declarados ilegais pelo STF.
Em outras palavras, narra o procurador Lucas Costa Almeida Dias, “o Estado do Acre simplesmente anistiou-se e concedeu exatamente a mesma benesse aos magistrados do Tribunal de Justiça do Acre da condenação de restituição dos valores recebidos de forma ilegal.”
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa com a exposição de motivos para regulamentar os valores recebidos, supostamente para “superar controvérsia” sobre o caso, sem sequer citar que tal situação já fora julgada em definitivo pelo STF e, portanto, não subsiste nenhuma controvérsia sobre o assunto, o que transformaria a edição de uma nova lei em verdadeira burla à decisão da Suprema Corte.
O texto da representação fundamenta o pedido de inconstitucionalidade na ofensa direta à garantia da coisa julgada e à autoridade do STF e na violação à simetria constitucional, porque compete exclusivamente à União dispor, por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, sobre o regime jurídico remuneratório da magistratura nacional.
Além da representação, a PRDC também encaminhou, nesta data, ofício à PGR para solicitar providências que assegurem o cumprimento da anterior decisão do STF.
O procurador-geral da República detém a prerrogativa para analisar a representação e decidir sobre o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
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