A Nota Fiscal Eletrônica para os produtores rurais foi regulamentada no Acre em outubro de 2018, por meio da Nota Técnica 2018.001. Desde então os produtores rurais inscritos na Secretaria da Fazenda estão autorizados a emitir as notas. Deixando, assim, de ser exclusividade das empresas, podendo ser emitida também por produtores rurais por meio do CPF e do número da inscrição estadual.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu com o objetivo de substituir as notas fiscais físicas, como os antigos talonários de notas fiscais modelo 1, as Notas Fiscais Avulsas (NFA) e também as notas fiscais de produtor rural modelo 4. Os blocos das notas fiscais (talão) para produtores rurais não deverão mais ser utilizados.
Dessa forma, desde o dia 1° de junho de 2020, tais contribuintes não podem mais utilizar os blocos de notas fiscais do produtor, modelo 4, nem a nota fiscal avulsa em papel. Atualmente, centenas de produtores rurais já são emitentes de NF-e no estado.
Para ter acesso ao serviço de emissão da NF-e, o contribuinte deverá solicitar, previamente, seu credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda com os seguintes documentos