O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em outubro de 2020, a Resolução nº 345, que autoriza os tribunais brasileiros a adotarem o “Juízo 100% Digital”. Trata-se da digitalização do acesso à Justiça para evitar o comparecimento físico nos Fóruns, uma vez que, no programa, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, incluindo as audiências e sessões de julgamento, que ocorrerão exclusivamente por videoconferência.
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução do CNJ, o desembargador Francisco Djalma, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) e o desembargador Júnior Alberto, corregedor-geral da Justiça, assinaram a portaria conjunta Nº 42/2020, para implementar o “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário do Estado do Acre.
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