Após pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e da Seccional Acre (OAB/AC), o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) alterará a ordem das manifestações orais no âmbito criminal da Corte por meio da modificação do artigo 35 do Regimento Interno do órgão judiciário. A decisão favorável à solicitação foi divulgada na edição do dia 7 de janeiro no Diário da Justiça e é assinada pelo desembargador Francisco Djalma, presidente do Tribunal.
Com isso, nos casos em que houver pedido de sustentação oral por intermédio do advogado, ela ocorrerá após a manifestação de representante do Ministério Público (MP). O objetivo é garantir o pleno exercício profissional dos advogados e preservar a boa atuação dos operadores do Direto, a partir da ampla defesa em todos os processos.
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