Assessoria
O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) esteve na sede da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) nesta quinta-feira (7) para protocolar um ofício informando ao secretário de Estado, Ricardo Brandão, a respeito da promulgação do decreto legislativo de autoria do parlamentar, que susta os efeitos do parágrafo único do Decreto 6.398, de julho de 2020.
Pelo decreto governamental, criava-se uma margem consignável de 15% a mais além da que foi aprovada pela Aleac, que é de 35%, o teto máximo. A medida era uma ‘extorsão’ ao salário dos servidores públicos e um flagrante desrespeito à lei. O decreto legislativo de Edvaldo Magalhães veio para corrigir isso e fazer com que a lei seja cumprida.
No ofício entregue hoje à Seplag, Edvaldo Magalhães solicita a Brandão que “sejam tomadas providências imediatas no sentindo de sustar qualquer desconto superior aos 35% (trina e cinco por cento), conforme determina a lei. Comunicamos ainda, que o Poder Executivo só poderá criar outro limite fora do percentual previsto em lei, mediante aprovação do Poder Legislativo”.
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