A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa segunda-feira (21), o projeto de lei (PL 485/2019) que trata da obrigatoriedade da disponibilização de carrinhos de compra adaptáveis em supermercados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A proposta determina que os supermercados e hipermercados também tenham, pelo menos, um funcionário capacitado para atender a essas pessoas. O projeto segue agora para o Senado.
Pelo texto, de 2% a 5% dos carrinhos deverão ser adaptados. O autor da proposta, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), ressalta que pais e responsáveis de crianças com deficiência, ao fazer compras em supermercados, muitas vezes “deparam-se com o dilema de empurrar o carrinho de compras e, ao mesmo tempo, conduzir a cadeira de rodas ou outra tecnologia utilizada para a mobilidade de seus filhos”.
Ainda segundo a proposta, competirá exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar a medida. A regulamentação deverá dispor, por exemplo, sobre a categorização dos supermercados como de médio ou grande porte e sobre a tecnologia necessária à adaptação dos carrinhos.
O texto acrescenta a medida à Lei de Acessibilidade (10.098/00), que já prevê a obrigatoriedade de centros comerciais oferecerem carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Fonte – TJ/AC
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