O governo do Estado, por meio do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, decidiu que até 1º de janeiro de 2021, todas as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares, além de confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios (nos espaços comuns e salões de festas), espaços públicos, hotéis, junto com shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem a cobrança de ingressos, estarão limitadas a 30% da capacidade de ocupação do local, limitado até cem pessoas, independentemente das próximas reclassificações de bandeira que houver no período.
Outra determinação é que todas essas atividades deverão ser vedadas a partir da 18 horas do dia 24 de dezembro, até às 11 horas do dia 25 de dezembro, bem como de 18 horas do dia 31 de dezembro, até às 11 horas do dia 1 de janeiro de 2021, sendo permitidas, no que couber, as modalidades de delivery e retirada no local.
Ainda no referido período, ficam vedadas aglomerações de pessoas em espaços públicos, cabendo aos órgãos de Segurança Pública exercer o apoio para garantir o cumprimento das decisões.
A decisão é mais uma maneira encontrada para tentar conter casos de Covid-19 que tem crescido em todo o estado. Só nas semanas epidemiológicas 49 e 50, observou-se um aumento de positividade relacionada ao exame RT-PCR, passando para um patamar de 28% e 44%, respectivamente, o que indica aumento da cadeia de transmissão por Sars-Covid nas últimas semanas.
O sobrecarregamento da rede pública de saúde também tem sido expressivo. No mês de dezembro, a taxa de ocupação de leitos clínicos no Into, unidade de tratamento de referência para Covid-19, passou para 80,5% de ocupação, sendo que, em relação aos leitos de UTI, a taxa de ocupação atingiu 70,5%. Já na rede assistencial privada, no mês de dezembro, os leitos clínicos e de UTI se esgotaram, sendo os pacientes encaminhados para a rede pública.
O governo também publicou uma resolução onde os eventos oficiais de posse dos candidatos eleitos no pleito eleitoral de 2020 (prefeito, vice-prefeito, vereador) ocorrerão sem público presencial para evitar as contaminações de Covid-19. Ficam vedadas, em espaços públicos e privados, festividades e quaisquer outros eventos comemorativos que acarretem aglomerações de pessoas decorrentes dos atos de posse.
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