O governador Gladson Cameli autorizou nesta sexta-feira, 18, a prorrogação por mais 30 dias do adicional de insalubridade destinado aos servidores da saúde, como medida excepcional e temporária de enfrentamento da doença Covid-19. O Auxílio Temporário de Emergência em Saúde (ATS) também foi prorrogado em mais 30 dias. A decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial e garante o pagamento do benefício para o mês de dezembro.
O anúncio do gestor beneficia cerca de 2,9 mil profissionais que estão arriscando as próprias vidas para que outras sejam salvaguardadas no combate à pandemia. Em reconhecimento a esse esforço, o abono salarial vem sendo honrado pelo governo estadual desde maio.
Junto à prorrogação, o governador reconheceu e parabenizou a determinação desses funcionários públicos. Para ele, o Estado tem atuado de maneira firme para enfrentar a pandemia e a atuação dos trabalhadores da Saúde será fundamental para que a doença seja superada.
“Esses profissionais são verdadeiros guerreiros e merecem ser valorizados. Não são todos que têm a mesma coragem deles de enfrentar o vírus. Por isso, estamos assegurando o pagamento do adicional de insalubridade neste mês de dezembro. Aproveito a oportunidade para agradecer, de coração, a cada um deles por estarem combatendo na guerra contra o coronavírus com tanta dedicação”, afirmou.
Por mês, o adicional de insalubridade representa um total de R$ 540 mil a mais destinado ao acréscimo salarial destes servidores. O pagamento é feito aos trabalhadores da Secretaria de Estado de Saúde contemplados pela Lei nº 3.627, de 12 maio de 2020, que estejam recebendo Adicional de Insalubridade em valor inferior ao Auxílio Temporário de Emergência em Saúde (ATS) e aos servidores ativos da área da saúde pública que não haviam sido contemplados pela lei, mas que se expõem aos efeitos da Covid lotados nas unidades de saúde e em atividade nos setores de lavanderia, cozinha, recepção, serviços gerais, manutenção, entre outros. A inclusão de novos servidores foi feita a partir da publicação da Lei nº 3.631, de 26 de maio deste ano.
Antes que leis fossem aprovadas na Assembleia Legislativa do Acre e sancionadas pelo governador Gladson Cameli, as secretarias de Saúde e de Planejamento e Gestão realizaram um estudo de impacto financeiro na folha de pagamento que contou com o parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado.
Samuel Bryan
da Agência de Notícias do Acre
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