O Ministério da Cidadania editou nesta quarta-feira (16) a portaria 560, de 14/12/2020, que dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa à inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas do auxílio emergencial.
De acordo com a portaria, caberá à Defensoria Pública da União analisar se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar os motivos de inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas, a fim de apresentar a contestação extrajudicial.
A contestação extrajudicial só poderá ser registrada na ferramenta informatizada após a análise conclusiva da Defensoria Pública da União de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta.
Detalhes da portaria no Diário Oficial da União
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