O Juízo da Vara Única de Xapuri reconheceu o direito à indenização da herdeira de um soldado da borracha, por isso o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deve pagar R$ 25 mil à autora do processo. A decisão foi publicada na edição n° 6.720 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 125).
De acordo com os autos, o seringueiro teve deferido o benefício vitalício, no entanto o montante não chegou a ser pago a ele, que faleceu em 1996. Em 2004, foi publicada a Emenda Constitucional 78, que acrescentou sobre a indenização, chancelando o direito à indenização para os genitores e, na falta desta, aos filhos, sendo esse o pedido apresentado na petição inicial.
O juiz de Direito Luís Pinto confirmou que o benefício assistencial se estende aos dependentes, desde que seja comprovada a ausência de meios para subsistência. Nesse caso, a filha é idosa e labora na agricultura familiar. Portanto, a decisão assentiu os efeitos retroativos da norma mais benéfica.
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