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Divulgada lista da 4a chamada do processo seletivo da assistência social da PMRB

A Prefeitura de Rio Branco informa que a lista de convocação da quarta chamada dos aprovados no processo seletivo para preenchimento de vagas para a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) já está disponível. Os nomes foram divulgados na edição de hoje (04) do diário oficial.

Os aprovados devem apresentar-se no Setor de Gestão de Pessoas da SASDH, com a documentação exigida no edital para a assinatura do contrato.

O prazo para se apresentar é de 05 (cinco) dias úteis, a contar a partir de hoje, data da publicação no D.O e no site oficial da Prefeitura.

A contratação ocorrerá imediatamente e terá validade de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período, considerando a necessidade da administração pública.

Na quarta chamada estão sendo convocados 22 (vinte e dois) Visitadores do Programa Criança Feliz e 8 (oito) Agentes Sociais.

O Setor de Gestão de Pessoas está localizado no prédio Sede da SASDH, na Rua do Aviário, nº 972, Bairro Aviário. Telefone: 3211-2473.

 

PREFEITURA DE RIO BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO SASDH Nº 001/2020 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS DE CARÁTER EXCEPCIONAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, em conformidade com o Edital nº.
001/2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 12.846, de 24 de julho de 2020, no uso de suas atribuições legais, referente
a homologação do resultado do concurso público simplificado para contratação em caráter excepcional, por tempo
determinado, CONVOCA os candidatos classificados, abaixo relacionados, para a entrega dos documentos indicados no
ANEXO II do Edital do concurso:
1. ENTREGA DE DOCUMENTOS.
1.1 Os candidatos convocados neste edital deverão apresentar-se utilizando obrigatoriamente máscara de proteção facial, e
munidos dos documentos constantes no Anexo II deste Edital.
Data: Até 11 de dezembro de 2020 (sexta-feira).
Horário: 8h às12h | 14 às17h
Local: Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Rio Branco –
SASDH.
Endereço: Rua do Aviário, 972, Aviário.
1.2 O candidato deverá agendar sua apresentação através contato 3211-2473, para que não haja aglomeração.
1.3 O candidato deverá estar munido de todos os documentos comprobatórios anexados no ato da inscrição para fins de
análise e demais providências.
1.4 O candidato que não apresentar os anexos informados no ato da inscrição, terá seu contrato cancelado imediatamente e
poderá responder processo administrativo e demais providências cabíveis.
1.5 Os candidatos aprovados no concurso que não se apresentarem no prazo e local mencionado no subitem acima serão
considerados desistentes e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.
1.6 São requisitos básicos para contratação, conforme art. 7º da Lei Municipal nº 1.794 de 2009, e item 2.1 do Edital do
Processo Seletivo Simplificado, ter:
I – A nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da lei;
II – O gozo dos direitos políticos;
III – A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – A habilitação profissional exigida para o exercício do cargo;
V – A idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI – Possuir aptidão física e mental, comprovada em perícia médica oficial;
VII – Ter boa conduta;
VIII – Possuir inscrição definitiva no Conselho Regional;
IX – Ter sido previamente habilitado em concurso público simplificado, ressalvado o provimento para os cargos de livre
provimento em comissão e as funções de confiança.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo podem justificar a exigência de condições específicas, a serem fixadas no
regulamento do concurso.
1.7 Para a contratação o candidato deverá possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo comprovado por
diploma de conclusão do curso, ou declaração emitida pela instituição de ensino, acompanhada por inscrição no Conselho de
Classe, diploma de curso de pós graduação exigido para a função, o registro ou declaração no órgão de classe, CNH categoria
D ou superior e idade mínima de dezoito anos completos.
1.8 O candidato convocado terá sua contratação efetivada após a entrega de todos os documentos obrigatórios para o ato.
1.9 A lotação funcional dos candidatos será a critério exclusivo da SASDH, conforme a necessidade e a conveniência dos
serviços, inclusive podendo trabalhar em escala de plantões noturnos, finais de semana e feriados.
1.10 Considerando o Decreto Municipal nº 196, de 17 de março de 2020 que dispõe sobre as pessoas pertencentes ao grupo
consideradas vulneráveis frente ao COVID-19, fica destacado aos candidatos inscritos que, o concurso ora realizado trata-se
de uma iniciativa que visa minimizar os efeitos do Coronavírus SARS-CoV-2 pela política de Assistência Social-SUAS e
Direitos Humanos, desse modo, os novos contratados poderão atuar diretamente no atendimento aos atingidos, tornando-se
incoerente e inadmissível a contratação de candidatos do grupo de risco ou qualquer outra condição de saúde que impeça no
atendimento às pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19, conforme item 1.10 do Edital do concurso, amparado pelo
Parecer da Procuradoria Jurídica nº 2020.02.0005444.
1.11 O prazo de validade do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da homologação de seu resultado,
podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à superação da pandemia do COVID-19, desde que não exceda 24 meses.
1.12 A contratação terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovada por igual período, e poderá ser rescindida
de pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
devidamente fundamentada, a interesse da administração.
1.13 A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos terá pleno direito em solicitar informações, documentos
ou exames adicionais para a contratação do candidato.
AGENTE SOCIAL
Relação Nominal contendo o resultado na seguinte ordem: Classificação, nome e nota.
CLASS NOME PNE PROTOCOLO NOTA
45 ARLINDO BARBOZA DE OLIVEIRA
NETO NÃO SASDH15960728181060 50.00
46 JAQUELINE DE SOUZA BRAGA NÃO SASDH15960728191061 50.00
47 GESSICA FEITOSA DE OLIVEIRA NÃO SASDH15960830121210 50.00

PREFEITURA DE RIO BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
48 NILZILENE OLIVEIRA DOS SANTOS NÃO SASDH15961349621672 50.00
49 ESTER IRLEM NASCIMENTO DOS
SANTOS NÃO SASDH15961396681791 50.00
50 KEYLA ROBERTA DE FREITAS
ARAUJO NÃO SASDH15961423251901 50.00
51 ROZELI LOPES MARTINS NÃO SASDH15961432841934 50.00
52 FABIO VENANCIO SOARES DE LIMA NÃO SASDH15961586172337 50.00
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Relação Nominal contendo o resultado na seguinte ordem: Classificação, nome e nota.
CLASS NOME PNE PROTOCOLO NOTA
27 KADIG ARANTES MACHADO NÃO SASDH15960734411070 50.00
28 LUZINETTE DE SOUSA SANTOS NETA NÃO SASDH15961142971285 50.00
29 CLICIA SALES DA SILVA NÃO SASDH1596059743846 50.00
30 MARIA ROSILENE BRAS RODRIGRES NÃO SASDH15961314061600 50.00
31 SKARLLATT CARVALHO RIBEIRO NÃO SASDH15961325601621 50.00
32 DSLADAYANE DA SILVA MOURA NÃO SASDH15961353891681 50.00
33 JULIANA ANDRESSA CORDEIRO SILVA NÃO SASDH15961548592247 50.00
34 JILMARA SUELI BARROS DE SOUZA NÃO SASDH15961688532529 50.00
35 ELIZANGELA DA SILVA ROCHA NÃO SASDH15962085842601 50.00
36 CARLOS DE PAULA CACZOROVSK NÃO SASDH15960861931230 49.00
37 MARIA JOSE LIRA TOLENTINO NÃO SASDH15961285451527 49.00
38 DANIELA GONÇALVES DE MOURA NÃO SASDH15962336292786 49.00
39 ROMÁRIO MONTEIRO FEITOSA NÃO SASDH1595993343176 46.00
40 MARIA MENDES JARDIM NÃO SASDH1596040194453 44.50
41 ISABELA SILVA DE SOUZA NÃO SASDH15960695221013 44.50
42 LUCIANO ANTONIO SERRA
RODRIGUES NÃO SASDH1596034897353 44.00
43 SILVANA OLIVEIRA DE SOUZA NÃO SASDH1596056051783 44.00
44 ANTONIA CLEUCINETE RODRIGUES
LEITE NÃO SASDH1596056989798 44.00
45 FRANCISCO BENEDITO SILVA DE
SOUSA NÃO SASDH1596067020976 44.00
46 GELIANE BEZERRA DE LIMA NÃO SASDH15960751071097 44.00
47 IZAMARA BARROSO DA SILVA NÃO SASDH15960756731110 44.00
48 MILENA DE SOUZA CHAGAS NÃO SASDH15960765381121 44.00
ANEXO II
1. CÉDULA DE IDENTIDADE (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA;
2. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA PARA OS CARGOS EM QUE FORAM
EXIGIDOS;
3. PIS/PASEP (CAIXA ECONOMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL), (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA NO CASO DE
JÁ TER SIDO EMPREGADO, OU DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI;
4. COMPROVANTE DO NÚMERO DA CONTA SALÁRIO EM AGÊNCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL;
5. TÍTULO DE ELEITOR (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA;
6. CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) E CÓPIA DA IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO;
7. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL (CARTORIO ELEITORAL);
8. CPF (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA;
9. CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (ORIGINAL) E UMA CÓPIA (CARTORIO DE REGISTRO CIVIL);
10. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS (ORIGINAL) E UMA CÓPIA;
11. CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (SE DO SEXO
MASCULINO): JUNTA MILITAR DA MARINHA, EXÉRCITO OU AERONAUTICA;
12. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) QUE O CONSIDERA APTO FÍSICA E MENTALMENTE PARA O
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO;
13. LAUDO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PNE);
14. DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR, OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
OU FUNDAMENTAL (PARA OS CARGOS ESPECÍFICOS); (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA;
15. REGISTRO DE CONSELHO DE CLASSE VÁLIDO QUANDO REQUERIDO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO;
(ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA;
16. ORIGINAL E FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTA DE LUZ, ÁGUA OU TELEFONE);
(ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA;
17. CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL, REFERENTE AOS
ÚLTIMOS 5 ANOS DO DOMICÍLIO DO CANDITADO (FORUM BARÃO DE RIO BRANCO E JUSTIÇA FEDERAL);
18. DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS (ANEXO III) – A SER PREENCHIDO NO NÚCLEO DE GESTÃO
DE PESSOAS DA SASDH;
19. DECLARAÇÃO DE BENS (ANEXO IV); – A SER PREENCHIDO NO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA
SASDH;

PREFEITURA DE RIO BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
20. DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES (ANEXO V); – A SER PREENCHIDO NO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
DA SASDH;
21. FICHA DADOS PESSOAIS DE SERVIDOR PREENCHIDAS (ANEXO VI); – A SER PREENCHIDO NO NÚCLEO DE
GESTÃO DE PESSOAS DA SASDH;
22. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (ANEXO VII); – A SER PREENCHIDO NO NÚCLEO DE GESTÃO DE
PESSOAS DA SASDH;
23. 02 (DUAS) FOTOS 3X4 COLORIDAS.
Rio Branco, 4 de dezembro de 2020.
Núbia Fernanda Greve de Musis
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Decreto nº. 058/2019

 

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