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Federacre, Acisa, associações do comércio nos municípios e Sefaz discutem pautas do ICMS 2021

O presidente da Federacre, Rubenir Guerra, a diretoria executiva da Acisa, e virtualmente, os presidentes das Associações Comerciais do interior do Acre receberam o secretário de Fazenda do Estado, Rômulo Grandidier para discutir pautas sobre o fortalecimento da economia do Acre.

Na ocasião, foi divulgado que o Refis será aberto no início de 2021 com descontos que variam até 95% para pagamentos à vista e descontos para parcelamentos. Mas, a pauta ainda está em andamento e não está aprovada pela Assembleia Legislativa, nem pela Sefaz.

O presidente da Federacre disse que a aprovação do sublimite do Simples Nacional foi uma grande vitória para a categoria, sendo elevado a R$ 3.600.000,00, desta forma, as entidades empresariais aguardam os desdobramentos do Refis para 2021.

“Esta foi uma excelente oportunidade, principalmente por termos a participação de todos os presidentes das Associações Comerciais do interior do estado, de maneira virtual. Além disso, vimos a preocupação do Governo em tentar solucionar os problemas causados pela pandemia, uma forma de valorização da categoria”, explica.

As multas punitivas, no Refis, terão desconto de 95%, sendo que chegam até 100% os descontos nas multas e juros para microempresas e empresas de pequeno porte. O reparcelamento rescindido poderá aderir ao Refis.
Além disso, o Refis poderá incluir dívidas de ICMS na SEFAZ e na PGE, com execuções fiscais. Será reforçada a fiscalização volante nos aeroportos para coibir evasão fiscal, e a parceria com Policia Civil para evitar a prática do descaminho, contrabando e sonegação fiscal.

De acordo com o secretário, estudos estão sendo realizados para enfrentar os problemas do passivo, adquirido pelos optantes do COPIAI. Está será uma alternativa para implementar o novo modelo de incentivo às indústrias locais.

O estudo citado acima também inclui a simplificação da tributação na entrada das mercadorias e reitera o compromisso de fiscalizar a questão da retirada de mercadorias do regime de substituição tributária.

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