A Black Friday ocorreu na última sexta-feira, 27, no entanto, para atrair mais clientes e recuperar os prejuízos causados pela pandemia da Covid-19, muitos lojistas estenderam a data promocional durante todo o mês, transformando-a na Black November.
Passada essa movimentação comercial, surgem diversas dúvidas dos consumidores, principalmente sobre as trocas de produtos. Diante destes casos, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) compartilha orientações sobre os direitos que os compradores possuem.
No caso de compras feitas em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a troca só é obrigatória em caso de defeito do produto. Ou seja, se o produto estiver adequado para consumo, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca, como exemplo uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não tem problemas de qualidade.
“Muitos fornecedores, para atrair mais clientes, apresentam a troca de produtos sem defeitos como uma cortesia da empresa. Neste caso, se o lojista se comprometer a realizar a troca do produto, ele terá de cumprir com o prometido. Porém, o consumidor deve seguir as condições que o fornecedor estabeleceu, como prazo para efetuar a troca, manter etiqueta e embalagem original”, destaca a diretora-presidente do Procon/AC, Alana Albuquerque.
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando há um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e bebidas. Já os produtos duráveis, como máquinas de lavar, relógios e etc, o prazo para reclamação é de 90 dias, contados a partir da data da compra.
“Se o problema for oculto, ou seja, o defeito não esteja aparente, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Caso seja negada a solução do problema e o produto ainda esteja na garantia legal ou do fabricante, o consumidor deve procurar o Procon/AC e abrir uma reclamação”, informa o agente fiscal da autarquia, John Lynneker Rodrigues.
Para os produtos adquiridos por meio da internet, o artigo 49 do CDC estabelece o direito de arrependimento, que consiste em um prazo de 7 dias, a partir do recebimento do produto, que o consumidor tem para trocar ou simplesmente devolver esse produto, sem ônus, mesmo que ele não tenha defeito nenhum.
“Nas compras online, o consumidor não tem a oportunidade de manusear ou testar o produto, como acontece com as compras em lojas físicas. Por isso, após receber o produto, ele pode se arrepender da compra e devolver ou trocar a mercadoria”, relata o agente fiscal do Procon/AC.
Com a finalização da compra, é estipulado um determinado prazo para a entrega. Caso o fornecedor não cumpra com a data combinada, pode-se considerar que houve um descumprimento da oferta dada pelo lojista.
“Recomendamos que o consumidor deve imediatamente contatar a empresa fornecedora, preferencialmente por escrito, ou se for por telefone, anotando o nome de quem lhe atendeu, o horário e o número do protocolo para tentar resolver o problema”, orienta Rodrigues.
Qualquer dúvida, reclamação ou denúncia pode ser feita pelos contatos telefônicos do Procon/AC: (68) 3223-7000 ou 151 de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas, pelo e-mail: procon.acre@ac.gov.br ou acessando o site: www.consumidor.gov.br.
Para atendimentos presenciais, os consumidores deverão ligar para o número 3215-2447 e agendar um horário para utilizar os guichês da Central de Serviços Públicos de Rio Branco (OCA).
Os moradores de cidades que não possuem uma representação física do Procon/AC, também podem efetuar suas reclamações ou denúncias no Ministério Público ou Defensoria Pública do município.
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