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Emissão de nota fiscal eletrônica é obrigatória desde junho de 2020 para produtores rurais

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu com o objetivo de substituir as notas fiscais físicas, como os antigos talonários de notas fiscais modelo 1, as Notas Fiscais Avulsas (NFA) e também as notas fiscais de produtor rural modelo 4. Os blocos das notas fiscais (talão) para produtores rurais não deverão mais ser utilizados.

No Acre, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tornou-se obrigatória a partir da edição do Decreto nº 2.914 de 11 de abril de 2008, que posteriormente foi incorporado ao Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, inicialmente, sendo exigida apenas para alguns ramos de atividade econômica e, paulatinamente, foi sendo exigida de outros ramos até atingir todos os estabelecimentos, independentemente da atividade econômica exercida.

Para os produtores rurais, a exigência da NF-e se dá em substituição ao talão de Nota Fiscal Produtor Rural Modelo 4, conforme o artigo 258-B do decreto mencionado.

A Nota Fiscal Eletrônica para os produtores rurais foi regulamentada em outubro de 2018, por meio da Nota Técnica 2018.001. Desde então os produtores rurais inscritos na Secretaria da Fazenda estão autorizados a emitir as notas. Deixando, assim, de ser exclusividade das empresas, podendo ser emitida também por produtores rurais por meio do CPF e do número da inscrição estadual. Tornando o serviço mais barato e prático para o produtor implantar um programa para emissão.

Dessa forma, desde o dia 1° de junho de 2020, tais contribuintes não podem mais utilizar os blocos de notas fiscais do produtor, modelo 4, nem a nota fiscal avulsa em papel. Atualmente, centenas de produtores rurais já são emitentes de NF-e no estado.

Por meio da regulamentação, os produtores rurais poderão utilizar de sistemas próprios para emissão das NF-e. Para possibilitar sua emissão é necessário que o contribuinte providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital.

O certificado é uma tecnologia utilizada para criptografia de dados e emissão de documentos fiscais eletrônicos, garantindo a integridade, segurança e confidencialidade das informações.

A nota fiscal é um documento obrigatório para a circulação de mercadorias e serviços, quando não encontrado pela fiscalização sujeita os infratores a multa, apreensão da mercadoria, dentre outras sanções.

Para ter acesso ao serviço de emissão da NF-e, o contribuinte deverá solicitar, previamente, seu credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda com os seguintes documentos:

– Requerimento;
– Documentos pessoais; e
– Ficha de Atualização Cadastral (FAC).

É permitida a impressão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) nas operações de circulação de mercadoria ou bem promovida por unidade familiar de produção rural ou por associações de produtores da agricultura familiar organizadas em pessoas jurídicas, desde que participem do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ou do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre (PDSA II), conforme Portaria nº 205, de 17 de agosto de 2020. A taxa de expediente é no valor de R$14,28.

Ao aderir ao sistema de notas fiscais, o produtor também estará beneficiando toda a sociedade. A substituição da nota tradicional pela versão digital é um processo da necessidade de modernização e informatização sendo ecologicamente correto, já que minimiza o uso de papel e os impactos causados à natureza. Ainda evita o acúmulo em grandes espaços físicos e torna mais fácil a busca por um documento específico incorporado ao dia a dia da instituição.

Além disso, a mudança previne casos de sonegação de impostos, proporciona maior controle sobre as operações rurais e contribui para a geração de novos empregos e investimentos.

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