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Desembargador da prazo de 48 horas para Presidente do TCE dar posse a Ribamar Trindade

O desembargador Roberto Barros, do Tribunal de Justiça do Acre, acatou o pedido de liminar feito pelos advogados do secretário da Casa Civil, Ribamar Trindade, contra o suposto ato de omissão praticado pelo presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Cristovão Messias, por não o ter empossado quando foi nomeado pelo governador Gladson Cameli em outubro para para ser o novo Conselheiro do Tribunal de Contas, na vaga disponível após a morte do então conselheiro José Augusto de Faria, vítima de complicações da covid-19.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira, dia 1. Em seu despacho, Barros determinou que Cristovão Messias emposse Ribamar no prazo de até 48 horas contados da ciência da decisão. O magistrado ainda pediu que o chefe da Corte de Contas seja notificado urgentemente.

Após a nomeação, o Tribunal de Contas tinha 30 dias para empossar o novo membro, o que não ocorreu. O mandado de segurança com pedido de liminar em favor de Ribamar foi impetrado no último dia 19.

ENTENDA O CASO

No dia 28 de outubro deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre já havia negado o pedido da Associação de Auditores (Audicon) para anulação do ato da Aleac que reprovou o nome da auditora Maria de Jesus Carvalho de Souza para ocupar a 6ª vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, por ela não preencher os requisitos exigidos pelas Constituições Federal e Estadual.

Maria de Jesus, que inicialmente foi indicada pelo governador à Aleac, é a única Auditora do TCE, o que transfere, diante da reprovação do seu nome, a destinação da vaga para cidadão detentor de notável saber jurídico, contábil, econômico ou de administração pública, segundo parecer do Ministério Público do Acre e decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Acre.

Os conselheiros devem ser nomeados dentre brasileiros que satisfaçam, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos na Constituição do Estado, a dizer, possuir mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, ter idoneidade moral e reputação ilibada, possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos ou de administração pública, além de ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.

A escolha do nome de Ribamar Trindade foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) em sessão extraordinária realizada no dia 30 de outubro, tendo em vista que além de não existir Auditor apto para assumir a vaga, Trindade cumpre todos os requisitos exigidos pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.

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