ELEIÇÕES 2020

Eleições 2020: saiba o que pode e o que não pode no segundo turno

Neste domingo (29), os eleitores e candidatos das 57 cidades onde haverá segundo turno devem estar atentos ao que prevê a legislação, para evitar condutas consideradas crimes eleitorais. Haverá segundo turno em 39 municípios com mais de 200 mil eleitores, além de 18 capitais estaduais.

Confira as cidades em que haverá segundo turno.

Em 2020, o país vive a situação inédita de passar pelo pleito municipal em plena pandemia do novo coronavírus. Por esse motivo, os dois turnos foram adiados para novembro (tradicionalmente, o primeiro e segundo turnos ocorrem, respectivamente, no primeiro e no último domingo de outubro).

Justamente em razão da pandemia, os eleitores só poderão acessar os locais de votação com máscara. Além disso, assim como ocorreu no primeiro turno, nas três primeiras horas de funcionamento das seções eleitorais (das 7h às 10h), a preferência de atendimento será para eleitores acima de 60 anos.

O que pode

No dia da votação, o eleitor pode levar bandeira, usar broche, adesivos e camisetas com foto e número de seu candidato, de forma individual e silenciosa.

Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

A legislação também permite manter na internet propaganda divulgada antes da data da votação.

Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito, desde que oferecido pela Justiça Eleitoral e não por algum candidato.

Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.

O eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois da votação. Veja mais orientações sanitárias para o segundo turno do pleito deste ano.

O que não pode

Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Nas seções eleitorais, é proibido ficar sem máscara. Portanto, é proibido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada do item de proteção individual.

Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no Artigo 99 da Resolução do TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.

Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.

O TSE também proíbe, no dia da votação, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles, a propaganda de boca de urna, a distribuição de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas.

Segundo a Resolução do TSE n° 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais é crime, passível de punição com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Os servidores da Justiça Eleitoral, os mesários e os fiscais não podem usar roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.

Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro ou o diploma.

Denúncias

As denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Já os ilícitos relativos à propaganda eleitoral podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal.

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo mandar cessar práticas ilegais de candidatos e eleitores.

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