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Cidadãos que não votaram no 1º turno podem votar no 2º, diz o TSE

Na capital acreana, 256.673 eleitores estão aptos ao voto, mas no primeiro turno apenas 186.769 compareceram às urnas, estabelecendo o maior índice de abstenção (27,23%) das últimas quatro eleições e, possivelmente, uma das maiores da história.

No entanto, o eleitor que não votou no primeiro turno pode e deve votar no segundo turno. Eleitores de 57 cidades do país vão às urnas neste domingo (29) para escolher um dos dois candidatos mais votados para o cargo de prefeito no último dia 15.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

O TSE lembra que quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência para evitar a perda de alguns direitos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito (o prazo da justificativa do primeiro turno acaba em 14 de janeiro).

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, o eleitor fica impedido de: retirar documentos; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público, entre outras consequências.

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