O Juízo da Vara Única de Acrelândia julgou procedente o pedido de retificação do registro civil de uma criança de 11 anos de idade. A dignidade da pessoa humana, a proteção da família e o direito ao afeto foram bases para que a inclusão do sobrenome do padrasto tornasse essa família mais feliz.
De acordo com o processo, vai ser incluído o sobrenome do padrasto sem a exclusão do sobrenome do pai biológico. O pai faleceu quando a criança tinha apenas um ano de idade, por isso ele tem no padrasto a figura paterna, já que ele o acompanhou por praticamente toda a vida. Em audiência, a reciprocidade foi garantida. O padrasto vive em união estável com a mãe do menino e ele confirmou sua afetividade com o enteado.
O juiz de Direito Romário Faria utilizou uma referência bibliográfica para descrever a simbologia da decisão. “O direito de usar o nome do padrasto, na opinião da Camila Schimanski (2009) caracteriza a expressão máxima de afeto existente. Tendo em vista que o nome é um direito personalíssimo e serve como meio de identificação da pessoa, então alterar o nome é alterar a própria essência”.
A decisão foi publicada na edição n° 6.712 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 115 )
Fonte – TJ/AC
Semente de jarina e de açaí, uma palmeira típica da Amazônia, ganham formatos e cores…
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou operações do programa BNDES Fust…
No primeiro concurso após doze anos, a Seleção Pública 2024 do Banco Nacional de Desenvolvimento…
A executiva do MDB deve se reunir na próxima terça-feira, para sacramentar apoio à permanência…
Buscando conscientizar a sociedade sobre a relevância dos tributos para o desenvolvimento social e a…
No próximo domingo, 24 de novembro, o Ministério da Educação (MEC) – por meio do Instituto Nacional…