Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
Fonte – Agência Brasil
O corpo do ex-deputado federal, ex-governador do Acre e ex-senador da República, Flaviano Melo, que…
Originado em 2022, o Santa Cruz Acre Esporte Clube foi construído com a missão de…
O Boletim da Migração de novembro de 2024 destaca o papel crescente dos migrantes, refugiados…
O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 22, a convocação…
Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), Ministério da Saúde formalizou o aumento…
Tomou posse nesta sexta-feira, 22 de novembro, a nova coordenadora da Coordenação Regional de Rio…