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MPAC institui Plenário Virtual no âmbito do Colégio de Procuradores de Justiça

Em Sessão Ordinária realizada na ultima sexta-feira, 13, o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (CPJMPAC), instituiu em seu âmbito, o Plenário Virtual, que já havia sido instituído, também, no âmbito do Conselho Superior do MPAC. A sessão foi presidida pela presidente do CPJMPAC, procuradora-geral de Justiça Kátia Rejane de Araújo Rodrigues. Também esteve presente na sessão, o ouvidor nacional do Ministério Público e membro do MPAC, procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto.

O Plenário Virtual admite o julgamento em ambiente eletrônico dos procedimentos que aguardam apreciação pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC. No ambiente eletrônico, próprio ao julgamento dos procedimentos em trâmite no CPJMPAC, serão lançados os votos do relator e dos demais Procuradores de Justiça e registrado o resultado final da votação.

As sessões virtuais poderão ser realizadas semanalmente e serão convocadas, preferencialmente por meio eletrônico, pelo Presidente com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência. As partes, caso haja necessidade, serão intimadas pelo Diário Oficial do MPAC, de que o julgamento se dará pela via eletrônica.

A pauta de processos liberadas para julgamento no Plenário serão disponibilizadas, com pelo menos 24 horas de antecedência, em local específico constante do sítio eletrônico do MPAC. Os procedimentos, objeto de pedido de vista feito em ambiente eletrônico, poderão, a critério do Procurador de Justiça vistor, ser devolvidos para prosseguimento do julgamento em ambiente virtual, oportunidade em que os votos já proferidos poderão ser modificados.

Aplicam-se às Sessões do Plenário Virtual, no que couber, as disposições das Sessões presenciais dispostas no Regimento Interno do CPJMPAC. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça, na primeira sessão ordinária presencial subsequente.

A Diretoria de Tecnologia de Informação deverá, no prazo de 05 dias a contar da publicação do presente Ato, adequar o sistema e sítio eletrônico do MPAC, para funcionamento do Plenário Virtual. O Ato entra em vigor na data de sua publicação, a contar do referendo pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

 

Fonte – Agência de Notícias do MPAC

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