O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alterou para ´indeterminados´ os prazos para uso do Selo de Identificação da Conformidade compulsório referente aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos para Festas, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial da União a portaria 343, de 3/11/2020, diz: “Os artigos para festas ainda fabricados ou importados ostentando o Selo de Identificação da Conformidade compulsório, respeitadas as condições previstas no § 1º, serão considerados regulares no mercado por prazo indeterminado”.
Nesse modo, segundo diz a portaria, fabricantes e importadores de artigos para festas terão prazo indeterminado para comercializarem para o mercado nacional os artigos para festas em estoque com o Selo de Identificação da Conformidade compulsório no produto e embalagem, desde que produzidos dentro da vigência de sua certificação compulsória.