A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou um homem a 16 anos de prisão pela prática do crime de feminicídio. A sentença do caso, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi lançada pela juíza de Direito Isabelle Sacramento, após os jurados considerarem o réu culpado pelo delito.
De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teve motivo torpe, pois o denunciado não se conformava com o fim do relacionamento que mantivera com a vítima. Segundo os autos do processo, o réu utilizou uma arma branca (faca) para matar a ex-companheira, após um desentendimento entre ambos, sob influência de álcool.
Ainda conforme os autos, vítima teria tentado fugir, mas foi alcançada e esfaqueada na região do tórax e nas costas, vindo a morrer em decorrência da gravidade dos ferimentos.
A decisão de pronúncia do denunciado ao julgamento pelo Júri popular considerou a existência da prova material do crime, além do preenchimento dos “fortes indícios de autoria” (exigência legal), com a confissão do delito pelo réu.
Julgamento: veredicto popular
Por maioria, os jurados entenderam que o denunciado é culpado pela prática de feminicídio. O Conselho de Sentença reconheceu ainda as qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A pena privativa de liberdade foi fixada em 16 anos, 2 meses e 11 dias de prisão, em regime inicial fechado. Também foi negado ao réu o direito de apelar em liberdade.
Feminicídio: prioridade de julgamento
A priorização de julgamentos de crimes de feminicídio, no âmbito do TJAC, é conferida pela Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (a COMSIV), que tem à frente a desembargadora decana Eva Evangelista, bem como pelas políticas e diretrizes do CNJ e da Corte estadual de Justiça.
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