O Ministério Público Eleitoral (MPE) com atuação na 3ª Zona Eleitoral, expediu uma Recomendação Ministerial Eleitoral destinada aos diretórios municipais dos partidos políticos e as coligações partidárias das cidades de Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, com encaminhamentos aos candidatos aos cargos de prefeito e vereador, que se abstenham de promover atividades que causem aglomerações até o final da campanha eleitoral em andamento.
A recomendação, assinada pelo promotor eleitoral Luis Henrique Corrêa Rolim, destaca atos de campanha que não devem mais ser realizados, por implicarem em aglomeração de pessoas, tais como carreatas, passeatas, cicleatas, bandeiraços e comícios.
O objetivo, segundo o promotor, é evitar a propagação do coronavirus e aumento dos casos de covid-19, considerando a legislação em vigor relacionada à pandemia e a manutenção da classificação no nível de alerta amarelo realizada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, uma vez que não houve melhora no cenário para avançar para a faixa de cuidado, na cor verde.
O promotor eleitoral assinala ainda que o descumprimento às orientações recomendadas pode implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes, tanto na esfera de atuação ministerial comum – na Justiça Comum – quanto na esfera de atuação ministerial eleitoral – Justiça Eleitoral – pelos órgãos ministeriais de execução com devida atribuição.
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