Atualidade

Multa de trânsito poderá ser paga pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) tem uma importante novidade para o usuário. É que a partir de agora é possível acompanhar pelo aplicativo as multas recebidas. Além disso, se o cidadão optar pelo pagamento antecipado, vai ser beneficiado com até 40% de desconto.

A novidade está sendo possível graças à incorporação do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), além da CNH Digital. A unificação do serviço garante mais praticidade para motoristas verificarem na mesma plataforma os documentos de habilitação, de licenciamento do veículo e consultarem possíveis notificações de autuação e penalidades. O aplicativo está disponível para celulares Android e iPhone (iOS).

Por enquanto, o uso da CDT para gerenciamento e pagamento de multas só é válido para pessoas físicas. E o desconto somente será possível mediante forma de pagamento oferecida pelo SNE. Empresas que precisarem gerenciar suas frotas devem continuar fazendo isso pelo site do SNE. Além disso, para ter direito ao desconto, é preciso renunciar a possibilidade de recorrer da multa recebida.

Usuários já cadastrados no SNE e na CDT apenas precisarão atualizar o aplicativo da carteira. As novas funcionalidades já estarão disponíveis no menu de opções, na aba preferências. Ao aderir à nova função, o condutor deixará de receber as notificações de infração pelo correio.

“A nossa avaliação é extremamente positiva quanto à essa novidade. Quanto mais a tecnologia facilitar a vida das pessoas, vamos ter menos gente necessitando de atendimento físico. Com isso, vamos poder oferecer um serviço com mais qualidade ainda a quem realmente necessitar comparecer a um dos nossos prédios”, afirma Luiz Fernando Duarte Maia, presidente do Detran/AC.

Aviso de recall

Com a atualização do aplicativo, o proprietário de veículo passa a ter a garantia que será comunicado quando um veículo em seu nome estiver com uma campanha de recall aberta.

Indicação de real condutor

Agora, após verificar a infração, o proprietário pode realizar a indicação de real condutor pelo aplicativo, não sendo necessário comparecimento ao órgão de trânsito.

Para fazer a indicação, o proprietário deve acessar o menu “Meus veículos”, clicar no ícone com as informações do carro, selecionar a opção “principal condutor” e preencher os dados solicitados.

O condutor indicado também deve ter o aplicativo baixado no telefone para que, quando for indicado por outra pessoa, concorde com o procedimento.

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